
SERVIÇOS

CAT 83 - Custeio
Essa apropriação deve ser feita através de arquivo digital batizado pela Portaria CAT 83/2009 de “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”, cujo leiaute foi definido no Anexo II do Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do ICMS relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços, já disponível para download no site da Secretaria da Fazenda.

CAT 207 - Simplificado
Outra forma de apropriação é a simplificada, que pode ser utilizada pelos estabelecimentos cujo crédito acumulado mensal não ultrapasse 10.000 UFESPs (para 2020 - R$ 276.100,00), sendo que essa opção deverá ser mencionada no Livro Termo de Ocorrências – modelo 6, bem como sua renúncia.

CAT 42 - Ressarcimento ICMS-ST
O substituído tributário (comerciante) contribuinte do ICMS que recebe a mercadoria com o imposto devido nas operações subsequentes recolhido antecipadamente por substituição pelo substituto. Nas operações internas não credita do ICMS sobre a entrada e também não debita o imposto quando da saída da mercadoria. No entanto, quando der saída da mercadoria para outra unidade da federação, terá direito de ressarcimento do ICMS-ST e também direito de crédito do ICMS das operações próprias do fornecedor não creditado por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe os incisos II a IV do artigo 269 do Regulamento do ICMS e artigo 271 do Regulamento do ICMS.

Bloco K
O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).